Última Atualização 11 de junho de 2023
Lei 6404/1976:
Art. 110-A, (…)
§ 11. São vedadas as operações: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I – de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II – de cisão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, para constituição de nova companhia com adoção do voto plural, ou incorporação da parcela cindida em companhia que o adote.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Sobre as sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta: São vedadas as operações de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.