São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas

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Última Atualização 6 de junho de 2025

Lei 4717:

 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência;

        b) vício de forma;

        c) ilegalidade do objeto;

        d) inexistência dos motivos;

        e) desvio de finalidade.

        Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

IBFC (2013):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei Federal n° 4.717/65 (Lei de Ação Popular), os atos lesivos ao patrimônio público serão nulos, nos casos de ilegalidade do objeto e desvio de finalidade, e anuláveis, nos casos de incompetência e vícios de forma.

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Conforme Art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular) serão NULOS:

 a) incompetência;

 b) vício de forma;

 c) ilegalidade do objeto;

 d) inexistência dos motivos;

  e) desvio de finalidade.