São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa

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Última Atualização 11 de junho de 2025

No direito societário, os poderes conferidos ao sócio investido na administração da sociedade podem ter diferentes naturezas quanto à sua revogabilidade. Quando esses poderes são atribuídos por meio de cláusula expressa no contrato social, eles são considerados irrevogáveis, ou seja, não podem ser retirados livremente, garantindo estabilidade à gestão da sociedade. Entretanto, essa irrevogabilidade não é absoluta, pois pode ser afastada em caso de justa causa, desde que essa seja reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer sócio. Por outro lado, os poderes concedidos a sócio por ato separado ou a terceiros que não sejam sócios são revogáveis a qualquer tempo, conferindo maior flexibilidade nessas situações. Essa distinção protege a segurança jurídica na administração social, ao mesmo tempo em que permite ajustes quando houver motivos legítimos para tanto.

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CC:

Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: São irrevogáveis os poderes do sócio de sociedade simples, investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa judicialmente determinada.