São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior

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Última Atualização 25 de maio de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Uma sociedade empresária paranaense do setor de tecnologia desenvolveu softwares personalizados para clientes no exterior. Os programas são produzidos no Brasil e entregues digitalmente aos clientes internacionais por meio de servidores online. A sociedade empresária quer saber se, com a futura vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tais operações estarão sujeitas à incidência do novo tributo. Sobre o tema, com base na Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta: As exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.

LC 214/2025

Art. 79. São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior

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, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo.

Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior.