Última Atualização 9 de março de 2025
CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI – o seguro de vida;
VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: São insuscetíveis de penhora os instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado, desde que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora: de quantia existente em caderneta de poupança, ou outra aplicação financeira, seja qual for o valor depositado em instituição bancária.
CPC, Art. 833. São impenhoráveis: X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade de João. Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos finais de semana.
Nesse caso, é correto afirmar que: ambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de motorista de aplicativo.
Errada, pois apenas o veículo utilizado para trabalho é impenhorável, o outro não.
Art. 833. São impenhoráveis: V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (CARRO PARA USO DE UBER)