Última Atualização 20 de fevereiro de 2025
CLT:
Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
TRT-15 (2011)
QUESTÃO CERTA: É dever do sindicato colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da soIidariedade social.
CLT – Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
TRT-15 (2011)
QUESTÃO ERRADA: Os sindicatos de empregadores têm o dever de fundar e manter escolas de alfabetização aos filhos de seus associados.
CTL – Art. 514 (…)
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
TRT-8 (2009)
QUESTÃO CERTA: São deveres dos sindicatos de trabalhadores: a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe; e) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; f) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.
De acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.