São deveres dos sindicatos

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

CLT:

 Art. 514. São deveres dos sindicatos:   

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;   

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;   

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.   

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 

TRT-15 (2011)

QUESTÃO CERTA: É dever do sindicato colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da soIidariedade social.

CLT – Art. 514. São deveres dos sindicatos :   

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; 

TRT-15 (2011)

QUESTÃO ERRADA: Os sindicatos de empregadores têm o dever de fundar e manter escolas de alfabetização aos filhos de seus associados.

CTL – Art. 514 (…)

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : 

        a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 

        b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 

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TRT-8 (2009)

QUESTÃO CERTA: São deveres dos sindicatos de trabalhadores: a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe; e) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; f) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.


De acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.