Caderno de Prova

Incapacidade processual irregularidade representação

CPC:

Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II – determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinado condomínio edilício ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do proprietário de uma unidade em débito. O oficial de justiça incumbido da diligência citatória percebeu que o réu não tinha condições de compreender o ato então realizado, o que foi confirmado por seu filho, ali também presente, que informou que o seu genitor era incapaz e interditado, cabendo a ele, o filho, o exercício da curatela. Desse modo, o ato citatório se efetivou na pessoa do filho e curador do demandado.
No prazo legal, foi protocolizada contestação, mas, tendo o juiz observado que não havia sido anexado aos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça de bloqueio, suspendeu o feito e determinou a intimação do réu, na pessoa de seu curador, para que juntasse a procuração faltante. Não obstante, o demandado e o seu curador persistiram na postura inerte, sem que tivesse sido providenciada a regularização da representação processual daquele. Nesse contexto, deve o juiz: considerar o réu revel;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinado condomínio edilício intentou, perante o juízo comum, ação indenizatória em face do morador de um prédio vizinho, que, conduzindo imprudentemente o seu veículo, danificou-lhe o portão principal. A verba indenizatória pleiteada correspondia a quinze salários mínimos. Tomando contato com a petição inicial, o juiz percebeu que a peça não havia sido assinada por nenhum advogado. Nesse cenário, deve o magistrado: suspender o feito e assinar prazo para que o condomínio se faça representar por advogado.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O juiz percebeu que o procurador do réu não tinha regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nem sequer era advogado. Nesse sentido, o juiz suspendeu o processo, ainda na instância originária, e determinou que se regularizasse a representação da parte ré. Todavia, o réu não constituiu outro procurador, porque queria ser defendido por aquele que indicara anteriormente e que assumiria qualquer ônus pela falta de técnica processual em sua defesa. Nesse sentido, o juiz deverá: considerar o réu revel.

FGV (2010):

QUESTÃO CERTA: A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado. Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício. Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em instância extraordinária, o relator do processo constatou que o advogado subscritor do recurso especial não tinha procuração nos autos. Considerando-se as disposições do CPC, o relator deve, nessa situação hipotética: oportunizar a regularização da representação processual.

CPC

Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I – O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II – O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I – Não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II – Determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

A falta de assinatura nos recursos interpostos nas INSTANCIAS ORDINÁRIAS configura vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento dessa irregularidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1746047/PA, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/08/2018. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 980.664/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/5/2017.

Não é possível conhecer do RECURSO ESPECIAL subscrito por advogado sem procuração nos autos caso a parte, depois de intimada para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, deixa transcorrer in albis o prazo concedido para o saneamento do vício, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Isso significa que detectado o vício na representação processual, mesmo que se trate de recurso especial, deverá ser dado um prazo de 5 dias para que a parte regularize a situação. Somente se a parte não regularizar, o recurso não será conhecido. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1219271/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/08/2018.

E agora, com o CPC/2015, como fica a Súmula 115 do STJ? Assim que o CPC/2015 foi editado, a doutrina amplamente majoritária afirmou que o enunciado estaria superado. Nesse sentido foi aprovado o Enunciado nº 83 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Eu também defendi isso em meu livro de Súmulas. O STJ, no entanto, teve uma solução mais interessante para o tema. O STJ afirmou o seguinte: a súmula 115 do STJ permanece válida, no entanto, agora, mesmo que o recurso tenha sido interposto por advogado sem procuração nos autos, o Ministro, antes de considerá-lo inexistente, deverá intimar a parte para apresentar a procuração, nos termos do art. 932, parágrafo único. Em outras palavras, não é preciso cancelar a súmula, mas tão somente interpretá-la de acordo com o art. 76 c/c art. 932, parágrafo único. Assim, a súmula 115 do STJ deve agora ser interpretada da seguinte maneira: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”, desde que a parte, devidamente intimada para regularizar a representação, não o faça no prazo de 5 dias.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo.

Segundo o NCPC, caso o juiz verifique a incapacidade processual da parte, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado:

Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Para aqueles que não estão ainda lembrando do novo conteúdo do CPC, as vezes consigo acertar questões pelo simples fato de entender um pouco a logística do NCPC. Ele prioriza a ampla defesa e o contraditório, ou seja, as partes, em regra, serão ouvidas e poderão ter a oportunidade de se manifestar. Além disso, o NCPC prioriza, também, a mediação e a conciliação. Lembrar do princípio da celeridade. O NCPC tenta fazer com que o processo se desenvolva sem muitas interrupções.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.

O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76 do NCPC.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considere que Antônio, inconformado com uma decisão judicial, tenha apresentado recurso ao tribunal competente e, após a apresentação das razões e das contrarrazões, bem como da admissão do recurso, tenha desconstituído o seu único advogado. Considere, ainda, que, instado a regularizar a sua representação processual, ele não tenha atendido à determinação judicial. Nessa situação, o relator não conhecerá do recurso, julgando-o deserto.

De fato, não será conhecido:

CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

(…)

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

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No entanto, não será julgado deserto, pois o vício não está relacionado ao não pagamento das custas:

CPC: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Ajuizada ação monitória para obter a constituição de título executivo judicial em relação a notas fiscais de venda de produtos realizada a determinada empresa, foram opostos embargos monitórios, e, após a impugnação, o julgamento foi convertido em diligência para que a parte regularizasse a sua representação processual no prazo de dez dias, considerando-se que a procuração fora outorgada por pessoa jurídica diversa da demandada. A parte apresentou procuração outorgada pela pessoa física que representa a referida empresa, razão pela qual foi decretada a revelia e constituído o título executivo judicial no valor total das notas fiscais apresentadas pelo demandante. A parte sucumbente interpôs recurso de apelação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: O não cumprimento de determinação judicial para regularização de representação processual pelo réu impõe a decretação de revelia. 

CPC:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício.

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

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