Saldo não aplicado suprimentos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Caso seja constatada, em unidade gestora do governo federal, ao final do prazo de aplicação, a existência de saldo não aplicado em poder do agente suprido, o respectivo valor deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, por intermédio de guia de recolhimento da União.

O Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo Ordenador de Despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o saldo não aplicado. Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o ordenador de despesa adotar as providencias necessárias, como instauração de Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da importância devida, comunicando previamente ao agente suprido, sem prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível.

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