Saldo de suprimento de fundos em poder em 31 de dezembro

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

Decreto-lei 200:

Art. 83. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.

QUESTÃO CERTA: Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31/12, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior.

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QUESTÃO ERRADA: Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 30 de novembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelos setores de contabilidade.