Salário-maternidade é salário-de-contribuição

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Bruna, empregada da empresa Vargas & Vargas Cia. Ltda., entrou em gozo de licença-maternidade. Nessa situação, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre o valor recebido por Bruna a título de salário-maternidade.

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Lei 8212/91:

 

Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

Maternidade é o único benefício da galáxia previdenciária que incide contribuição. Ele é considerado salário de contribuição.