Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO: O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.
Contribuinte Individual não tem direito ao salário família!
A Lei complementar 150 atualizou o artigo 65 da Lei 8213 que tem a seguinte redação.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMILIA:
– Segurado Empregado (pago pela a empresa, junto com o salário)
– Empregado Doméstico (pago pelo o empregador doméstico, junto com o salário)
– Trabalhador Avulso (pago pelo Sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio)
OBS:. Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
NÃO TEM DIREITO:
– Contribuinte Individual
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