Última Atualização 26 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O rol dos crimes sujeitos à prisão temporária é exemplificativo.
Trata-se de rol taxativo, segundo o STF: “A decretação de prisão temporária somente é cabível quando: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).”