Caderno de Prova

Rito Sumaríssimo

Resumo – Rito Sumaríssimo – Com REFORMA TRABALHISTA

-> Valor 40 x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

-> Juiz tem liberdade para determinar as provas

-> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

-> Sobre os doc’s apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

-> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

-> Cabe prova pericial por conta de insalubridade.

-> 2 testemunhas para cada parte

QUESTÃO ERRADA: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

QUESTÃO CERTA: Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente: duas e três; ambas independentemente de intimação.

Rito Ordinário – caso a testemunha não compareça, será intimada para a próxima audiência independentemente de a parte comprovar que a convidou.

Art 825 Parágrafo único – As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

 

 

Rito Sumaríssimo – caso a testemunha não compareça e a parte não comprove que a convidou, perde a mesma; se comprovar, será intimada.

Art 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Parte superior do formulário


QUESTÃO CERTA:
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                     

        I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                        

        II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;                             

        III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.   

QUESTÃO ERRADA: Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho, pode ser adotado nas demandas em que são partes autarquia e fundação pública. 

QUESTÃO CERTA: estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.


CLT: Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao procedimento sumaríssimo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas: Será aplicável aos dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

852-A. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

QUESTÃO CERTA: o autor está incumbido de fornecer a correta indicação do nome e endereço do reclamado para a citação.

QUESTÃO CERTA: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

QUESTÃO CERTA: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

QUESTÃO ERRADA: o valor da reclamação não pode exceder a 30 (trinta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

QUESTÃO ERRADA: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, poderá ser feita a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. 

QUESTÃO CERTA: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

QUESTÃO ERRADA: Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

QUESTÃO CERTA: Um auxiliar administrativo pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da empresa Zartech Tecnologias S/A, sua empregadora, pleiteando o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e outras indenizações, totalizando o valor de trinta salários mínimos vigente na data do ajuizamento da reclamação. Diante disso, a qual procedimento processual ficará submetida a ação, bem como qual é o momento da produção de provas e quantas testemunhas esse auxiliar poderá arrolar? Procedimento sumaríssimo, com todas as provas produzidas em audiência e até duas testemunhas.

QUESTÃO ERRADA: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, com exceção da prova testemunhal que será designada para a primeira data desimpedida. 

QUESTÃO ERRADA: Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho, todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente. 


Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)

QUESTÃO CERTA: Ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

QUESTÃO ERRADA: As demandas serão instruídas e julgadas em audiência unapodendo o juiz determinar sua continuação se não for possível concluí-la no mesmo dia. 

 

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

QUESTÃO CERTA: a citação não se fará por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. 

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

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QUESTÃO CERTA: Segundo as normas processuais trabalhistas sobre o procedimento sumaríssimo,Parte superior do formulário

as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

QUESTÃO CERTA: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

QUESTÃO CERTA: Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas, poderá ouvir somente duas testemunhas e deve ser realizada a prova pericial. 

QUESTÃO ERRADA: os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

 

QUESTÃO ERRADA: estão incluídas no procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. 

        Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública diretaautárquica e fundacional

QUESTÃO CERTA: no sumaríssimo cada parte poderá ouvir até duas testemunhas. 

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

QUESTÃO CERTA: o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “S” dando à causa o valor de R$ 27.800,00. Gabriela convidou Bruna, Soraya e Janine para prestarem depoimento testemunhal. Neste caso,Parte superior do formulário Gabriela terá que escolher duas das três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

QUESTÃO CERTA: No procedimento dos juizados especiais, o magistrado pode determinar a inversão do ônus da prova, em julgamento de equidade e com fundamento nas regras de experiência comum, se configurada a verossimilhança da alegação ou limitação do autor na produção da prova.

CORRETA – Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

c/c Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, aplicam-se as normas do CPC relativas ao prazo de apresentação de quesitos e do rol de testemunhas, de modo a viabilizar a intimação pessoal, bem como a oportunizar à parte contrária eventual contradita, e a indicação de assistente técnico à prova pericial.

INCORRETA – O rito sumaríssimo instituído pela lei 9099/95 possui regras próprias a respeito da instrução e julgamento, da resposta do réu e a respeito das provas (art. 27 a art. 37), não se aplicando nestes pontos, em regra, o CPC.

(Arts. da Lei 9099/95)

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