QUESTÃO ERRADA: Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.
Ora, se não resta controvérsia sobre a parcela, não há motivo para que o cumprimento seja provisório.
CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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– Parcela Controversa: Cumprimento Provisório (sentença tenha sido impugnada por recurso SEM efeito suspensivo);
– Parcela Incontroversa: Cumprimento Definitivo (transitado em julgado).
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