Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O agravo é o recurso próprio contra indeferimento liminar da reconvenção, apesar de a decisão equivaler, em sua natureza, à sentença que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.
“Agravo de instrumento de indeferimento liminar de reconvenção. Recurso correto, mas prejudicado, na hipótese concreta, porque, tratando- se de ação de despejo, já ocorreu a entrega das chaves do imóvel locado e procedeu-se ao pretendido despejo. Não conhecimento” (TJ-SP – AI: 992090799797 SP , Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 22/11/2010, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2010);
“O recurso cabível contra o indeferimento liminar de reconvenção é o agravo de instrumento” (AI 2197277820118260000 SP 0219727-78.2011.8.26.0000, julgamento em 27/09/2011, Rel. Rodrigues da Silva). TJ/SP