Última Atualização 17 de novembro de 2022
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A previsão, em lei estadual, de proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos comerciais é constitucional.
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União.
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