Caderno de Prova

Revisão do PPA (com exemplo)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O PPA não poderá ser alterado durante seu período de vigência, a fim de se assegurar a higidez do planejamento de médio prazo nele definido.

O PPA pode ser alterado por meio de REVISÃO.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A lei que estabelece o Plano Plurianual (PPA) do estado do Piauí para o quadriênio 2012–2015 prevê a inclusão, exclusão ou alteração de programas de governo durante a vigência do plano.

A questão se refere ao PPA propriamente dito e não ao projeto do PPA.

É isso mesmo, no próprio PPA (que é uma lei), constará essa previsão de mudanças quando ele estiver em execução. A forma que se darão essas mudanças será via proposta do Poder Executivo através de projeto de lei de revisão ou específico.

Um exemplo é o PPA 2016-2017 de Pernambuco.

LEI Nº 15.978, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

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Dispõe, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual 2016-2019, exercício 2017

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA 2016-2019, exercício de 2017, que passa a vigorar com as alterações nos Anexos I e II, na forma anexa desta Lei, de acordo com as perspectivas e objetivos estratégicos, que norteiam a Administração Pública Estadual, além dos programas, ações e subações de forma regionalizada.

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