Reversão e Estabilidade do Servidor Federal

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Última Atualização 23 de abril de 2025

Lei 8.112/90

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II – no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Nessa situação hipotética, se Pedro requerer sua reversão ao instituto em 2014, ainda que haja cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida.

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…ou seja, o cara não era estável quando pediu aposentadoria, logo não pode pedir a reversão.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular, declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.