Última Atualização 16 de março de 2023
CPP: Art. 362.Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta. Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
CONSULPLAN (2017):
QUESTÃO CERTA: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta. Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.
INCORRETA – Fundamentação:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil
Regra (Processual Penal) -> Citação por Mandado (pessoalmente / oficial)
– Se réu não encontrado -> citação por Edital
-Se réu se oculta –> hOra Certa