Réu Delatado e manifestação réu que o delatou

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Última Atualização 26 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Durante as fases do processo, o réu delatado não tem o direito de se manifestar depois do decurso do prazo concedido ao réu que o delatou, por força do princípio da paridade das armas.

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O réu delatado deve ter a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. (STF – Info 1078)