Última Atualização 6 de julho de 2023
CPC: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Instituto Consulplan (2019):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código de Processo Civil, no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo máximo para o réu apresentar contestação é de quinze dias.
FUNDATEC (2016):
QUESTÃO ERRADA: O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias.
ERRADA: na tutela cautelar antecedente, o prazo de contestação é de 5 (cinco) dias (arts. 306 e 307, CPC).
Na tutela CAUTELAR antecedente, a contestação será em 5 dias, diferente da tutela ANTECIPADA antecedente que será em 15 dias.
Tutela Cautelar – Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Tutela antecipada – Art. 303, §1º, III – não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que: o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.