Retificação do atestado de pena

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Última Atualização 27 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao juízo da execução promover, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que não esteja reconhecida expressamente a reincidência, a retificação do atestado de pena para fazer constar tal circunstância, com todos os consectários daí decorrentes.

O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.738.968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

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