Última Atualização 30 de março de 2021
Disponibilizamos, abaixo, um breve resumo sobe o tombamento (uma das formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada). A autoria é desconhecida, se alguém souber, por favor, nos avise.
TOMBAMENTO = Incide sobre bens MÓVEIS e IMÓVEIS existentes no país, PÚBLICOS ou PRIVADOS.
Ø É promovido mediante ATO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo, PRECEDIDO de processo administrativoque assegure direito de defesa ao proprietário;
Obs.: INADMITE-SE o tombamento por meio de LEI.
Obs.: O tombamento é ATO PRIVATIVO do Poder Executivo, não podendo ser instituído por lei, oriunda do Poder Legislativo.
Ø Limitação PERPÉTUA.
Ø Trata-se de restrição PARCIAL [! se restrição total é desapropriação INDIRETA];
Ø INSCRIÇÃO do bem nos chamados “LIVROS DO TOMBO” = Como consequência dessa medida, o bem, ainda que pertencente a particular passa a ser considerado BEM DE INTERESSE PÚBLICO.
Ø INDENIZAÇÃO = Em regra não gera indenização. A não ser que o tombo impossibilite o uso da propriedade, sendo caso de “Desapropriação INDIRETA”, devendo atender às suas exigências.
Obs.: Se houver comprovação efetiva de prejuízo, o proprietário deverá formular seu pedido indenizatório noprazo de 5 anos, sob pena de sujeitar-se à prescrição da sua pretensão, contando-se o prazo a partir do ato que efetivou o tombamento.
Ø Competência para LEGISLAR = CONCORRENTE. A União edita as normas gerais e os Estados têm a competência suplementar[art. 24, VII],sendo comum a competência material[art. 23, III].
Obs.: Os MUNICÍPIOS NÃO estão incluídos[CF, art. 24, VII].
Obs.: Aos Municípios foi dada a atribuição de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual [CF, art. 30, IX].
Obs.: Municípios NÃO têm competência legislativanessa matéria, mas devem utilizar os instrumentos de proteção previstos na legislação federal e estadual.
Ø PROCESSO do tombamento: O processo administrativo pressupõe o tombamento para apuração da necessidade da proteção e intervenção.
a. Parecer do órgão técnico cultural;
b. Notificação ao proprietário que poderá anuir ou impugnar a intenção do poder público [contraditório e ampla defesa];
c. Decisão do Conselho Consultivo após as manifestações, que concluirá:
c.1) pela anulação, se ilegal;
c.2) pela rejeição da proposta de tombamento;
c.3) pela homologação do tombamento.
d. Possibilidade de interposição de recurso pelo proprietário, dirigido ao Presidente da República.
Ø EFEITOS do tombamento:
a. Ao proprietário ou quem lhe faça às vezes, é proibido destruir, mutilar ou demolir o bem tombado, bem como para que seja feita qualquer reparação é necessária autorização do Poder Público;
b. É dever do proprietário conservar o bem tombado, entretanto, caso não possua recursos, deve comunicar ao órgão competente;
c. O Poder Público em caso de urgência poderá realizar obras de conservação por iniciativa própria.
d. O tombamento de um bem não impede de dá-lo em garantia.
e. O tombamento não gera obrigatoriedade ao Poder Público em indenizar.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Somente bens imóveis de valor histórico e cultural brasileiro são passíveis de tombamento, sendo essa modalidade de intervenção restritiva ao uso da propriedade.