HABEAS CORPUS – não precisa de advogado (dispensa capacidade postulatória) e é gratuita.
Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
QUESTÃO CERTA: O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. José, delegado de polícia federal, foi incumbido de executar mandado expedido por juiz federal, por meio do qual fora ordenada a prisão de João. Todavia, ao chegar à residência de João, foi apresentada a José liminar concedida pelo juiz de direito da comarca, em sede de habeas corpus preventivo, determinando, em face dos fatos que ensejaram a ordem constritiva, que João fosse mantido em liberdade. Nesse caso, José deveria cumprir o mandado de prisão, haja vista a atividade da Polícia Federal restringir-se ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal.
O habeas corpus é remédio constitucional, se sobrepõe a legislação federal. Do contrário o habeas corpus de nada valeria.
QUESTÃO CERTA: O Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, podendo ser impetrado sem a necessidade de advogado devidamente habilitado ao exercício da profissão que subscreva a petição inicial.
QUESTÃO ERRADA: O habeas corpus, como garantia do direito de locomoção, é gratuito e não dispensa a sua impetração por meio de advogado.
Não se pode entrar com um segundo habeas corpus, sem que o primeiro tenha sido julgado. Porém, há uma exceção.
QUESTÃO CORRETA: A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente.
Lembre-se: pessoa física e jurídica têm legitimidade para solicitar habeas corpus.
QUESTÃO CORRETA: A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
Quando a Questão fala: “A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal…” ela está a observar as seguintes normas. Art. 5º, LXVII CF/88 e Art. 647 CPP.
Que em suma diz: qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
a) insano mental;
b) Analfabeto; (assinado à rogo)
c) Pessoa jurídica em favor de terceiros;
d) incapaz;
e) Estrangeiro (petição feita em português)
f) Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público).
QUESTÃO CERTA: Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.
QUESTÃO CERTA: O habeas corpus pode ser impetrado por: estrangeiro, mas sempre em português.
QUESTÃO CERTA: Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de aborto. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Pretende, agora, manejar um remédio constitucional para evitar o cometimento de crime. Para tanto, deverá demandar por meio do seguinte instrumento: habeas corpus.
A dica é saber que o HC pode ser tanto preventivo quanto repressivo. Nesse caso, ele será utilizado como meio preventivo de possível punição por ato ilícito (o aborto).
QUESTÃO CERTA: Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.
Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.
Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).
FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=32245
QUESTÃO CERTA: Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
Verdade. Veja o que diz a SÚMULA 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
QUESTÃO CERTA: Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
Sim, trata-se da SÚMULA 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
QUESTÃO ERRADA:
Para o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]
ALGUNS CASOS EM QUE Não cabe HC :
→ Para impugnar pena privativa de direitos. Exemplo: determinação de suspensão de direitos políticos,
→ Pena de multa, pena em processo administrativo.
→ Apócrifo
→ Para impugnar quebra de sigilo bancário, telefônico ou fiscal, se dela NÃO puder resultar condenação à pena privativa de liberdade.
→ Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.
SUM 693 STF → Será incabível habeas corpus: impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
SÚMULA 695 STF Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
QUESTÃO CERTA; O habeas corpus é cabível: em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.
O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).
NÃO CABE HABEAS CORPUS:
- HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
- Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
- Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
- Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
- Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
- O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
- Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
- Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
- Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
- Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
- Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
- Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
- Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
- Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
- Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
- Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
- Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
- Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
- Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
- Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
CABE HABEAS CORPUS:
- Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
- Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
- Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
- Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
- Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
- Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
- Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO CERTA: Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo.
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente. Caso o referido cidadão norte-americano considere ilegal a sua prisão, ele próprio, mesmo sendo estrangeiro, poderá impetrar habeas corpus em face da autoridade coatora, sendo prescindível o patrocínio judicial por advogado nesse caso.