Caderno de Prova

RESUMO LEI COMPLEMENTAR 395 DE 2001 (PGDF)

RESUMO LEI COMPLEMENTAR 395 DE 2001 (PGDF)

QUESTÃO 1 – Descreva a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira na forma do art. 132 da Constituição Federal,.

QUESTÃO 2 – O que cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal?

Cabe a Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações, privativas dos Procuradores do Distrito Federal.

QUESTÃO 3 – Qual a finalidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal?

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem por finalidade exercer a advocacia pública, cabendo-lhe, ainda, prestar a orientação normativa e a supervisão técnica do sistema jurídico do Distrito Federal.

QUESTÃO 4 – Do que é composto o sistema jurídico do Distrito Federal?

Integram o sistema jurídico do Distrito Federal as assessorias jurídico-legislativas e os serviços jurídicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal.

QUESTÃO 5 – A Procuradoria-Geral do Distrito Federal se equipara à secretaria de estado? O titular da PGDF (Procurador Geral do DF que a chefia) tem as prerrogativas, direitos e vantagens de secretário de estado?

Sim. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado e seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de secretário de estado.

QUESTÃO 6 – Cite as competências da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

QUESTÃO 7 – Qual a estrutura organizacional básica da PGDF?

Para o exercício de suas competências, as quais são definidas por decreto – que também define a estrutura de seus órgãos internos, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

QUESTÃO 8 – Como se dará a escolha do Procurador Geral da PGDF?

O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade. Compete à Câmara Legislativa aprovar previamente a sua indicação (e também a sua destituição). Ao Governador caberá a sua nomeação e destituição, na forma da lei.

QUESTÃO 9 – Em suas ausências ou impedimentos eventuais, quem substitui o Procurador-Geral do DF?

O Procurador-Geral do Distrito Federal é substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por um dos Procuradores-Gerais Adjuntos, na forma definida em portaria.

QUESTÃO 10: Cite as atribuições do Procurador-Geral do DF.

Ao Procurador-Geral do Distrito Federal cabe o desempenho das seguintes atribuições:

QUESTÃO 11 – É cabível a utilização de minutas padronizadas?

Sim. Porém, a utilização de minutas padronizadas depende de verificação de adequação jurídico-formal, ressalvada a possibilidade de emissão de parecer em caso de dúvida jurídica específica (caso em que não será necessária a verificação de adequação jurídico-formal).

QUESTÃO 12 – Quais as competências da Corregedoria da PGDF?

À Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete:

QUESTÃO 13 – É obrigação dos dirigentes dos órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e demais órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal comunicar à Corregedoria a ocorrência de infração? Se sim, qual o prazo?

Sim. Os dirigentes dos órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e demais órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal deverão comunicar à Corregedoria a ocorrência de infração às leis, regulamentos internos, irregularidades verificadas na execução dos serviços e infrações disciplinares e penais. As peças que comprovem o fato ou o procedimento administrativo no qual se verificou a infração disciplinar ou a irregularidade do serviço deverão instruir a comunicação. A comunicação deverá ocorrer logo do conhecimento do fato.

QUESTÃO 14 – O que fará a Corregedoria após receber a comunicação da ocorrência de infração?

Recebida a comunicação, a Corregedoria instaurará procedimento de apuração sumária ou então proporá ao Procurador-Geral do Distrito Federal a instauração de sindicância.

QUESTÃO 15 – A Corregedoria receberá denúncias contra Procuradores do Distrito Federal? Se sim, como se darão?

As denúncias contra Procuradores do Distrito Federal só serão recebidas se contiverem a identificação e o endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Havendo dúvida sobre a autenticidade da denúncia, o denunciante será intimado pelo Procurador-Corregedor para comparecer pessoalmente e confirmar o teor da denúncia. As denúncias verbais serão reduzidas a termo perante o Procurador-Corregedor (e não Procurador-Geral)

QUESTÃO 16 – Quem chefiará a Corregedoria da PGDF? Como se dará a sua escolha, indicação e nomeação?

A Corregedoria será chefiada pelo Procurador-Corregedor. O Procurador-Corregedor será nomeado pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Procurador-Geral do Distrito Federal. O Procurador-Corregedor será escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal em atividade e com pelo menos cinco anos de exercício.

QUESTÃO 17 – Qual o prazo do mandato do Procurador- Corregedor da PGDF? Poderá ele ser reconduzido?

O Procurador-Corregedor terá mandato de dois anos, permitida a recondução por um único período.

QUESTÃO 18 – Cite algumas das competências do Procurador-Corregedor.

Compete ao Procurador-Corregedor:

QUESTÃO 19 – Qual a antecedência mínima, em termos de comunicação, para que o Procurador-Corregedor promova correições?

O Procurador-Corregedor promoverá correições nos órgãos de execução e demais órgãos jurídicos que compõe o sistema jurídico distrital, com a participação dos respectivos dirigentes, mediante comunicação com antecedência mínima de quinze dias.

QUESTÃO 20 – Qual a antecedência mínima para que o Procurador-Corregedor comunique a requisição de autos de procedimento para exame?

O Procurador-Corregedor poderá, a qualquer tempo, requisitar dos dirigentes dos órgãos jurídicos, que compõe o sistema jurídico distrital, autos de procedimentos para exame, mediante comunicação com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

QUESTÃO 21 – Deverá ser mantido sigilo pelo Procurador-Corregedor na elucidação dos fatos?

Sim. O Procurador-Corregedor manterá o sigilo necessário à elucidação dos fatos e à preservação da honra e da imagem dos investigados, respondendo civil, penal e administrativamente pelos abusos e excessos que cometer.

QUESTÃO 22 – Qual é a composição do Conselho Superior da PGDF?

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compõe-se do Procurador-Geral, que o preside, e é composto de:

QUESTÃO 23 – Como se dá a ordem da suplência?

A ordem da suplência é definida pelo Procurador-Geral, quanto aos membros escolhidos por ele, ou pela quantidade de votos obtidos, quanto aos membros eleitos. 

QUESTÃO 24 – Quando termina o mandato dos membros do Conselho Superior?

O mandato dos membros do Conselho Superior encerra-se pelo decurso do prazo do mandato (2 anos), caso não haja recondução ou reeleição, ou pela renúncia.  Encerrando-se o mandato, por qualquer motivo, antes do decurso do prazo, é titularizado, para completar o período do seu antecessor, o suplente que tiver obtido a maior votação, no caso dos membros eleitos, ou o que for designado pelo Procurador-Geral, no caso dos membros escolhidos por ele. 

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QUESTÃO 25 – Quem presidirá o Conselho Superior em caso de impedimentos ou ausências do Procurador Geral da PGDF?

Nos impedimentos e nas ausências do Procurador-Geral do Distrito Federal, a Presidência do Conselho é exercida, sucessivamente, por Procurador-Geral Adjunto ou, na ausência ou impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo na carreira.  Nos impedimentos e nas ausências dos Conselheiros Titulares, são chamados à substituição, para formação do quórum, os Conselheiros Suplentes.

QUESTÃO 26 – Quais são as competências do Conselho Superior?

Compete ao Conselho Superior:

a) seu regimento interno;

b) as normas e instruções para o concurso para ingresso na carreira;

c) os critérios para distribuição de apurações sumárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares e outros feitos de sua atribuição regimental, respeitadas as competências do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto, do Procurador-Corregedor e dos titulares dos órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

d) as normas sobre procedimentos em matéria de sua competência;

QUESTÃO 27 – A quem compete a decisão final sobre os processos administrativos disciplinares em que a comissão proponha a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo ou função em comissão?

Compete ao Governador do Distrito Federal a decisão final sobre os processos administrativos disciplinares em que a comissão proponha a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo ou função em comissão.

QUESTÃO 28 – Como serão tratados assuntos de natureza disciplinar cuja competência seja do Conselho Superior?

Os assuntos de natureza disciplinar, de competência do Conselho Superior, serão tratados em reuniões específicas, especialmente convocadas para esse fim e registradas em ata própria. O Procurador-Corregedor participará dessas reuniões específicas sem direito a voto.

QUESTÃO 29 – Qual a competência do Conselho de Administração do Pró-Jurídico?

Ao Conselho de Administração do Pró-Jurídico compete fazer cumprir as finalidades institucionais do Fundo e estabelecer os mecanismos de gestão, aplicação, avaliação e controle dos recursos a ele destinados.

QUESTÃO 30 – Onde os Procuradores do DF exercem suas funções?

Os Procuradores do Distrito Federal exercem suas funções nos órgãos da Procuradoria-Geral, nos serviços jurídicos das autarquias e fundações públicas, nas chefias das assessorias jurídico-legislativas e nos órgãos e entidades da administração direta do Distrito Federal.  ´

QUESTÃO 31 – Como fica a situação dos órgãos e entidades que não dispuserem de assessoria jurídico-legislativa própria?

A consultoria jurídica e o assessoramento aos órgãos e entidades que não dispuserem de assessoria jurídico-legislativa própria são prestados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Os órgãos e entidades não dotados de assessoria jurídico-legislativa e serviço jurídico próprio devem manter estrutura de atividade jurídica de apoio para o desempenho de atividade de consultoria jurídica e assessoramento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 

QUESTÃO 32 – Quem poderá ocupar os cargos em comissão e de natureza especial de direção, chefia, gerenciamento e coordenação das atividades de representação judicial ou consultoria jurídica?

Os cargos em comissão e os cargos de natureza especial de direção, chefia, gerenciamento e coordenação das atividades típicas de representação judicial ou consultoria jurídica integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal são exercidos privativamente por membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e da carreira de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2016, em atividade. 

QUESTÃO 33 – ONDE OS INTEGRANTES DA CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES?

Os integrantes da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas exercerão suas funções nos órgãos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

QUESTÃO 34 – Como se darão os atos de remoção e relotação?

A lotação, remoção e relotação dos Procuradores será feita por ato do Procurador-Geral, de acordo com a necessidade de serviço. Os casos de remoção e relotação, desde que haja pedido de revisão, devidamente fundamentado, poderão ser apreciados pelo Conselho Superior.

QUESTÃO 35 – Caberá a cessão de Procuradores para outros órgãos?

Sim. No entanto, a cessão de Procuradores para outros órgãos dependerá de prévia anuência do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e somente se dará nos seguintes casos: 

QUESTÃO 36 – É possível a disposição de Procuradores para outros órgãos ou entidades?

Sim. Porém, a disposição de procuradores para outros órgãos ou entidades depende de prévia anuência do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e somente se dá nos seguintes casos:

QUESTÃO 37 – É permitido o fornecimento de cópias ou de qualquer outro meio de publicidade de parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal antes da competente aprovação do Procurador-Geral?

Não. É vedado o fornecimento de cópias ou de qualquer outro meio de publicidade de parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal antes da competente aprovação do Procurador-Geral.

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