Última Atualização 27 de novembro de 2020
1) Organizações Sociais => Contrato de Gestão (Art. 5º Lei 9.637/98)
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14):
a) Termo de Colaboração (Proposto pela Administração Pública e há transferência de Recursos Financeiros)
b) Termo de Fomento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);
5̇) Serviços Sociais Autônomos => Autorização de lei (Vínculo é a Lei). Obs.: sistema “S” (Sem Licitação e Sem Concurso) – Sesc, Senai, Sesi, Senac.
- Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado;
- Não integram a administração direta, nem a indireta;
- São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios;
- São criadas por particulares e não têm fins lucrativos;