Caderno de Prova

Resumo da Lei Orgânica do MPC do Pará

LEI COMPLEMENTAR Nº 09/92 DE 27 DE JANEIRO DE 1992 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará

1 – Ao que compete o MPC do Estado do Pará?

Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MP Especial), compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se referir à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da competência do Tribunal de Contas do Estado.

2 – Quais os princípios do Ministério Público Especial? Ele dispõe de dotação orçamentária global própria?

Os princípios do MP Especial são:  a unidade, a individualidade e a independência financeira e administrativa. Sim, ele dispõe de dotação orçamentária global própria.

3 – De quantos Procuradores compõe-se o MP De Contas?

O Ministério Público de Contas do Estado compõe-se de oito (8) Procuradores de Contas.

4 – Quais órgãos compreendem o MP de contas? Especifique.

a) Procuradoria-Geral de Contas;

b) Colégio de Procuradores de Contas (órgão máximo)

c) Conselho Superior;

d) Corregedoria-Geral.

5 – Quem nomeará o Procurador-Geral de Contas?

O Procurador-Geral de Contas será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice e elaborada na forma da Lei.

6 – Como se dará o processo de escolha e nomeação do Procurador-Geral de Contas?

Se, decorridos quinze dias do recebimento da lista tríplice, não tiver o Governador feito a escolha, será nomeado e empossado o mais votado dentre os integrantes da lista, e, havendo empate, o mais idoso.

A lista tríplice será elaborada mediante votação secreta por, pelo menos, cinco (5) integrantes da carreira e com a antecedência mínima de trinta dias do término do mandato do Procurador-Geral de Contas.

7 – Qual o prazo do mandato do Procurador-Geral de Contas? É permitida a recondução? Se sim, quantas e por quanto tempo? E quanto ao Corregedor-Geral?

O mandato do Procurador-Geral de Contas é de dois (2) anos, permitida uma recondução, por igual período. O Corregedor Geral é nomeado pelo Procurador-Geral de Contas para mandato de (2) dois anos, permitida a recondução para um único mandato subsequente.

8 – O que ocorre nos casos de impedimento, férias, licença ou afastamento do Procurador Geral? E no caso do Corregedor-Geral?

Nos casos de impedimento, férias, licença ou afastamento, o Procurador-Geral de Contas será substituído pelo membro da carreira escolhido pelo Colégio de Procuradores de Contas. Já o Corregedor-Geral será substituído por quaisquer dos membros, observada a ordem de antiguidade na carreira.

9 – Qual a função do Conselho Superior? Quem o integra?

O Conselho Superior é órgão consultivo, integrado pelo Procurador-Geral de Contas, pelo Corregedor-Geral e por dois Procuradores de Contas eleitos dentre os membros da carreira para mandato coincidente, cujas atribuições serão definidas em ato do Colégio de Procuradores de Contas. O mandato do Corregedor-Geral coincidirá com o do Procurador-Geral.

10 – Qual a função da Corregedoria-Geral do MP de Contas?

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas.

11 – Quais são as atribuições da Corregedoria-Geral do MP de Contas?

12 – Quais as competências do MP de Contas?

12 – Quais as competências do Procurador-Geral de Contas?

13 – Como se aplicam-se os direitos, vedações, garantias, prerrogativas, impedimentos e formas de investidura dos membros do MP de Contas do Pará?

Aos membros do Ministério Público de Contas do Estado aplicam-se os direitos, vedações, garantias, prerrogativas, impedimentos e formas de investidura, prescritos na Constituição e na Lei para os membros do Ministério Público do Estado do Pará.

14 – Ao MP de Contas aplica-se subsidiariamente a legislação pertinente ao MP do Estado do Pará?

Sim, ao Ministério Público de Contas do Estado, aplica-se, subsidiariamente, a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Pará.

15 – Ao que compete ao Secretário do Ministério Público de Contas?

16 – Como o Procurador-Geral de Contas do MP poderá ser destituído do seu cargo?

O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, aplicando-se o procedimento previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.

17 – O MP de Contas pagará pela publicação de seus atos junto à Imprensa Oficial do Estado? E quanto aos atos administrativos?

Não, o Ministério Público Contas gozará de isenção no pagamento da publicação de seus atos, inclusive administrativos, junto à Imprensa Oficial do Estado.

LEI ORGÂNICA TCE – PA – LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 26 DE ABRIL DE 2012

18. Ao que compete o Presidente do TCE PA?

Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

19. Fale sobre as consultas formuladas ao TCE PA.

O Tribunal poderá conhecer de consulta que verse sobre interpretação ou aplicação de norma em matéria de sua competência quando atendidos os requisitos previstos no Regimento, devendo a res­posta ser, sempre, em tese.

A resposta à consulta tem caráter normativo e cons­titui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

20 – O que é e quando ocorrerá a tomada de contas especial?

A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis quando verificada:

Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará a conversão do processo de fiscalização em Tomada de Contas Especial. Os processos de fiscalização do Tribunal serão convertidos em tomada de contas especial pelo Relator, caso já esteja devidamente apurado o fato, quantificado o dano e identificado o responsável, recebendo numeração própria e tramitação em separado.

21 – Em que prazo o TCE-PA poderá autorizar o desarquivamento de contas?

Dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

22 –Quais espécies recursais cabem das decisões do TCE – PA? Quantas vezes um recurso poderá ser interposto?

Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

Nenhuma espécie recursal poderá ser interposta mais de uma vez contra uma mesma decisão.

23 – A partir de quando serão contados os prazos recursais e quais partes possuem legitimidade para interpor as espécies recursais?

Os prazos para a interposição de recursos serão contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Poderão interpor recurso (1) os responsáveis, (2) os interessados, (3) seus sucessores e (4) o Ministério Público junto ao Tribunal.

24. A quem será dirigido as espécies recursais? E se for interposto um recurso quando caberia outro?

Todos os recursos especificados no serão dirigidos ao Relator do Acórdão recorrido. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo do recurso cabível.

25 – Fale sobre cada um dos recursos cabíveis no TCE – PA

RECURSOQUANDO CABEPRAZOEFEITO
    Reconsideração  Processos de prestação de contas;Fiscalização;Tomada de Contas de Exercício;Tomada de Contas Especial    15 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.    Suspensivo e devolutivo
    Embargos de declaração  Corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, divergência da decisão do tribunal  10 dias contados da data da ciência da decisão / a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal  Suspensivo (interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos de reconsideração e de reexame)
            ReexameAnulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo.    15 dias    Suspensivo

26. Quem é parte legítima para propor pedido de rescisão?  O pedido possui efeito suspensivo?

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os responsáveis e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras. O pedido de rescisão não possui efeito suspensivo.

27. Qual o prazo para solicitar rescisão? Como ele é contado?

Até dois anos. O prazo para interposição do pedido de rescisão será contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

28. Quais os casos em que é cabível o pedido de rescisão?

29 – Como será demonstrada a falsidade documental?

A falsidade será demonstrada por decisão definitiva proferida pelo Juízo Cível ou Criminal, conforme o caso, ou deduzida e provada no processo de rescisão, sendo garantido o direito de ampla defesa.

30 – Quais sanções podem ser aplicadas pelo TCE – PA?

31. Quando é cabível a adoção de Medidas Cautelares pelo TCE-PA?

32. Cite os legitimados para requerer medida cautelar.

Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas. cautelares urgentes

33. Quais são as medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo TCE-PA?

34. O que fará o TCE-PA verificar a existência de provas ou indícios de crimes definidos na lei de licitações, ou contra a Administração Pública?

Quando o Tribunal, no exercício de suas atribuições, verificar a existência de provas ou indícios de crimes definidos na lei de licitações, ou contra a Administração Pública, remeterá cópia dos autos ao Ministério Público, para as medidas de sua competência.

35. Se ainda não foram julgados pelo TCE-PA, o Deputado Estadual poderá obter acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?

Sim. É assegurado ao Deputado Estadual acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentemente de já terem sido julgados pelo Tribunal.

36. O que são recomendações e determinações?

37. Em caso de omissão da Lei Orgânica do TCE-PA, o que deverá ser aplicado subsidiariamente e em que ordem?

Nos casos omissos será subsidiária da Lei Orgânica do TCE-PA, sucessivamente e no que couber:

REGIMENTO INTERNO DO TCE – PA

38. Por meio de quais instrumentos poderá o Presidente do TCE-PA deliberar?

O Presidente do Tribunal, no exercício de suas atribuições, poderá deliberar por meio de:

39. Os Conselheiros serão designados a coordenar quais atividades?

40. Como será determinada a antiguidade de Conselheiro?

A antiguidade do Conselheiro será determinada:

41. Quais são as etapas do processo?

São etapas do processo a instrução, o parecer do Ministério Público de Contas, quando obrigatório, e o julgamento ou a apreciação.

42. Quais são os instrumentos de fiscalização? Para que são utilizados?

O processo de fiscalização será instrumentalizado conforme seu objetivo e finalidade, podendo fazer uso dos seguintes instrumentos:

INSTRUMENTOUTILIDADE
LevantamentoLevantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para: Conhecer a organização, seus responsáveis e o funcionamento do órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental;Identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade de sua realização;Identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;Subsidiar o planejamento das fiscalizações, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.
AuditoriaAuditoria é o instrumento de fiscalização utilizado para: Examinar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;Avaliar o desempenho dos jurisdicionados, assim como de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
InspeçãoUtilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para apurar denúncias ou representações.
AcompanhamentoUtilizado para avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado, objetivando: Supervisionar, de forma contínua, operação, projeto, programa, processo ou desempenho de pessoas, órgãos e departamentos, mediante processo sistemático de coleta, preparação, análise e disseminação de informações sobre o modo de execução das ações; Sugerir ou tomar providências a fim de garantir o cumprimento do que foi preestabelecido; Acumular experiência para a melhoria de normas, planos, políticas e procedimentos; Proceder à avaliação do objeto fiscalizado.
MonitoramentoUtilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, objetivando:   Atestar o cumprimento das determinações feitas com fulcro no art. 116, inciso IX, da Constituição Estadual, nos casos em que o Tribunal tenha assinado prazo para adoção, por órgão ou entidade, de providências necessárias ao exato cumprimento da lei, nos casos de ilegalidade; Verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização; Avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado.

43. Como se classificam as auditorias?

44. Como se classificam as inspeções?

45. Em que processos é obrigatória a audiência do MP de Contas?

É obrigatória a audiência do Ministério Público de Contas nos processos pertinentes a:

46. Em que momento o MP de Contas será ouvido?

Em todos os feitos nos quais lhe caiba funcionar, o Ministério Público de Contas será o último a ser ouvido, antes do julgamento, a não ser quando se tratar de recurso interposto pelo próprio órgão, e no caso de produção, em Plenário, de sustentação oral.

47. Qual o prazo para o MP de contas apresentar parecer e como ele é contado?

O Ministério Público de Contas terá até 15 (quinze) dias para apresentar parecer, contados da data do recebimento dos autos em sua Secretaria.

48. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado?

O prazo prorrogar-se-á por igual período, apenas uma vez, por despacho do Procurador Geral, mediante solicitação escrita dos Procuradores, justificada nos autos.

49. Em quais hipótese o prazo de 15 dias concedido ao MP de Contas para apresentar parecer será interrompido?

Caso o MP peça a reabertura da instrução processual;

Caso o MP requeira ao Relator:

50. Poderá o MP de Contas propor arquivamento de processo?

Sim. O Ministério Público de Contas poderá propor o arquivamento de processo.

51. Como será distribuído o prazo de 60 dias que o TCE-PA tem para apreciar as contas do Governador?

Desse prazo, serão conferidos até:

45 (quarenta e cinco) dias à comissão técnica;

8 (oito) dias ao Ministério Público de Contas;

7 (sete) dias, para a apreciação do parecer prévio e para os serviços de Secretaria.

52. Quais os objetivos da fiscalização da renúncia de receitas?

A fiscalização terá como objetivos, dentre outros, verificar o cumprimento às normas legais e regulamentares pertinentes, a eficiência, eficácia e economicidade, bem como o efetivo benefício socioeconômico dessas renúncias.

53. Quais os prazos para a apresentação de contas dos administradores?

A prestação de contas dos administradores dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado, bem como dos fundos, será remetida ao Tribunal até os seguintes prazos:

Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado;

Fundos estaduais;

Empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

54. Como as contas poderão ser julgadas?

As contas serão julgadas:

– Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

– Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

– Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Nas decisões definidas como regulares com ressalva ou irregulares, o Tribunal poderá propor ao gestor ou por quem o suceder recomendações para a correção de falhas e deficiências verificadas no exame das contas, bem como o cumprimento de determinações para fins de atendimento de dispositivo constitucional ou legal.

55. Como poderá julgar o Tribunal, as contas no caso de reincidência no descumprimento de suas determinações?

O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência feita em processo de prestação ou tomada de contas.

56. Quem é parte legitima para fazer denúncias de irregularidades ou ilegalidades ao TCE-PE?

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

57. O que ocorre quando o processo envolver tese de alta indignação e as opiniões divergirem?

Quando o processo envolver tese de alta indagação e as opiniões divergirem, qualquer Conselheiro, ou o representante do Ministério Público de Contas poderá propor ao Tribunal Pleno a sustação do julgamento, designando-se sessão extraordinária exclusiva para o assunto, para, dentro de 8 (oito) dias, ser amplamente estudada, debatida e decidida a matéria.

58. Quais são as formas de deliberação do TCE- PA?

FORMA DE DELIBERAÇÃOUTILIDADE
AtoQuando se referir à aprovação do Regimento, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, Escola de Contas, Ouvidoria e das respectivas emendas;
AcórdãoQuando se tratar de: a) prestação ou tomada de contas, se definitiva a decisão sobre contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares; b) decisões terminativas, inclusive arquivamento, desarquivamento ou trancamento de contas iliquidáveis; c) atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões; d) denúncia ou representação de qualquer natureza; e) proposta de medida cautelar; f) recurso; g) outras matérias que, a juízo do Tribunal Pleno, devam se revestir dessa forma;
ResoluçãoQuando se tratar de: a) Parecer Prévio às contas do Governo do Estado; b) alerta sobre relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) informações prestadas pelo Tribunal solicitadas pela Assembleia Legislativa; d) conversão de julgamento em diligência; e) consultas; f) decisões preliminares do Tribunal; g) instruções normativas gerais ou especiais relativas ao disciplinamento de matéria que envolva pessoa física, órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal; h) uniformização de jurisprudência; i) assuntos de economia interna do Tribunal; j) outras matérias que, por sua natureza, entenda o Tribunal Pleno devam se revestir desta forma.

59. Quando será obrigatória a declaração de presença do representante do MP de Contas?

Será obrigatória nas decisões do Tribunal Pleno a declaração de presença do representante do Ministério Público de Contas, sempre que se referirem a processos nos quais lhe caiba funcionar.

60. Qual o quórum para que o Tribunal deixe de aplicar ao caso concreto, por inconstitucionalidade, lei ou ato do Poder Público Estadual?

Somente pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos Conselheiros efetivos deixará o Tribunal de aplicar ao caso concreto, por inconstitucionalidade, lei ou ato do Poder Público Estadual.

61. O que constituirá pré-julgado?

Constituirá prejulgado sempre que o Tribunal emitir a mesma deliberação por mais de 10 (dez) vezes consecutivas em processos de idêntica natureza e sobre a mesma matéria, assim declarados pelo Tribunal Pleno.

62. Qual o quórum para estabelecer, reformar ou revogar prejulgados?

Somente pela maioria absoluta da totalidade dos Conselheiros efetivos, poderá o Tribunal estabelecer, reformar ou revogar prejulgados.

63. Havendo a imputação de débito ou a cominação de multa, de quantas vezes o valor poderá ser dividido?

O Presidente, mediante solicitação do interessado poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que não inscrita na dívida ativa.

64. Como realizar-se-ão as comunicações dos atos processuais?

As comunicações dos atos processuais realizar-se-ão por meio de audiência, citação e notificação.

65. Como é contado o prazo para o MP de Contas?

Os prazos para Conselheiros, Auditores, Ministério Público de Contas e Serviços Auxiliares, serão contados da recepção dos autos ou dos documentos encaminhados.

66. Quais são os legitimados a formular consultas?

Estão legitimados a formular consulta:

67. Quais as gradações da multa?

2-100%Contas julgadas irregulares, não havendo débito;Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;Omissão no cumprimento do dever legal de dar ciência ao Tribunal de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, na qualidade de responsável pelo controle interno;Reincidência no descumprimento de determinação do Relator ou do Tribunal;Omissão injustificada da autoridade competente para instauração de Tomada de Contas Especial.
2-80%Obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;Sonegação de processos, documentos ou informação, necessários ao exercício do controle externo;
2-50%Não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que se está obrigado por força de lei ou de ato normativo do Tribunal; Descumprimento de prazos estabelecidos no Regimento ou decisão do Tribunal; Ausência de divulgação e remessa ao Tribunal do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos na legislação pertinente; Interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios.

68. O que deve ser considerado na fixação da multa?

Na fixação da multa, o Relator do processo deve considerar, entre outras circunstâncias, a natureza e a gravidade da infração, a dimensão do dano, a existência de dolo ou culpa e a proporcionalidade da sanção administrativa imposta.

69. Qual o prazo para o recolhimento da multa e como ele é contado? Poderá ser prorrogado?

30 (trinta) dias. Será contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Sim, poderá ser prorrogado por igual período pela Presidência, mediante pedido escrito e justificado do interessado.

70. Comprovada fraude em licitação, qual autoridade deverá declarar inidoneidade do licitante fraudador?

Verificada a ocorrência de fraude comprovada na licitação, o Tribunal determinará a autoridade competente que declare a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública estadual.

71. Qual o quórum para que o TCE-PA determine a autoridade que declare a inidoneidade do licitante fraudador ou inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos?

Essas sanções serão decididas por maioria de dois terços dos membros do Tribunal.

72. Quais são as medidas cautelares aplicadas pelo TCE-PA?

São medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal:

73. O que ocorre com autoridade superior competente que deixar de atender à determinação prevista neste artigo?

Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista neste artigo.

74. Em que casos o TCE-PA determinará medidas cautelares?

O Tribunal, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes, nos casos de:

75. Quem são os legitimados que podem requer medida cautelar?

São dois, os legitimados para requerer medida cautelar:

76. Na ausência ou inexistência de Relator, a quem compete a adoção de medidas cautelares urgentes?

Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas cautelares urgentes.

77. Poderá o TCE-PA solicitar ao Judiciário as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos por intermédio do MP de Contas?

Sim. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público de Contas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos, devendo ser ouvido, quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

78. O que saber sobre o Agravo Regimental?

Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente de câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental.  O prazo para sua interposição será de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão ou despacho recorrido. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

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