FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: o resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa.
O fundamento está no art. 13, caput, 1ª parte, do CP: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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A questão está errada porque o CP não adotou a teoria da causalidade adequada, mas sim, a da equivalência dos antecedentes causais
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