Última Atualização 13 de dezembro de 2020
Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1° Oresultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o: décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
QUESTÃO ERRADA: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços trimestrais.
QUESTÃO ERRADA: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
QUESTÃO CERTA: Caso o Banco Central do Brasil apure resultado negativo após a constituição ou reversão de reservas, a obrigação decorrente desse fato deverá ser consignada: na lei orçamentária anual.
QUESTÃO CERTA: Eventuais resultados negativos apurados pelo Banco Central representam despesas orçamentárias do Tesouro e são cobertos por emissões diretas de títulos.
O Banco Central do Brasil é uma autarquia da União, e todos as receitas que entidades e órgãos da União obtiverem ao longo do exercício deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional (que funciona como um caixa – ativo da União, em termos contábeis). Se, por outro lado, o BACEN ficar no prejuízo (e não no lucro), ele não terá receita a ser transferida ao Tesouro Nacional, na verdade, o Tesouro Nacional é que ficará devendo $$$ ao BACEN (formar-se-á um compromisso do Tesouro em favor do Banco Central). Dessa forma, na Lei Orçamentária anual seguinte, será consignada dotação (expressão monetária do crédito orçamentário / despesas orçamentárias) para que o Tesouro quite a “sua dívida “junto ao BACEN. O Tesouro, por sua vez, poderá emitir títulos – eu e você compramos esses títulos na mão dele, como investimento pessoal (já que ele nos pagará juros) – para sapientemente, repassar o dinheiro que ele angaria, por meio dessa emissão, ao Banco Central.
QUESTÃO ERRADA: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou a reversão de reservas, constitui receita corrente líquida do Tesouro Nacional.
Errada. Para mim essa foi a alternativa “pegadinha”, já que destoa apenas um pouquinho do artigo 7 da LRF, pois o resultado do Banco Central, depois de constituída ou revertida a reserva, será receita do Tesouro, e não “receita corrente líquida” como afirma a questão analisada.
QUESTÃO CERTA: O resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no orçamento.