Restos a pagar inscritos (receitas extra)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na apresentação do balanço financeiro, os restos a pagar inscritos no exercício são contabilizados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa empenhada.

ERRADA. Na apresentação do BF, os restos a pagar inscritos são inseridos na receita extraorçamentária e não orçamentária.

QUESTÃO CERTA: No balanço financeiro, os valores referentes a pagamentos de restos a pagar anteriormente inscritos devem ser incluídos nos dispêndios extraorçamentários.

Sim. A inscrição de restos a pagar é orçamentária, e o pagamento deles é extraorçamentário.

QUESTÃO CERTA: No balanço financeiro, os restos a pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária.

QUESTÃO ERRADA: Os dados das tabelas acima, em que os valores são expressos em reais, foram extraídos do balancete da prefeitura de uma cidade, em 31/12/2010, e representam apenas as receitas e despesas orçamentárias executadas. Com base nos dados apresentados, julgue os próximos itens. Com base nos dados apresentados na tabela, e sabendo-se que houve inscrição em restos a pagar de parte da despesa executada

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, é possível afirmar que, na elaboração do balanço financeiro da referida prefeitura, a soma dos ingressos e dispêndios extraorçamentários será igual a zero.

Imagem 006.jpg

Os restos a pagar são classificados como R​eceitas Extraorçamentárias no Balanço Financeiro. Dessa forma, está errado afirmar que os ingressos extraorçamentários serão ZERO, pois a questão afirmou que houve a inscrição de RP no período.