Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações

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Última Atualização 14 de junho de 2025

CF:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021). Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão. Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual. Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a contratada gera o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CF: Art. 37 (…) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

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FCM (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o tema “licitações”, é correto afirmar que o (a): Constituição de 1988 é omissa sobre o dever de licitar da administração pública.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Os editais de licitação podem prever como condição de habilitação a existência de certificado ISO. Assim, caso a empresa interessada em contratar com a administração não tenha essa certificação, a autoridade responsável poderá vedar a sua participação no procedimento licitatório.

VUNESP (2006):

QUESTÃO CERTA: Prevê expressamente a Constituição Federal de 1988 que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure: a igualdade de condições a todos os concorrentes.

FUNDEP (2018):

QUESTÃO CERTA: As obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

NC-UFPR (2009):

QUESTÃO CERTA: A licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.