Última Atualização 19 de janeiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: João, publicitário, decidiu criar um jornal impresso para circulação gratuita no território do município Sigma. A viabilidade econômica do projeto, por sua vez, seria assegurada com a veiculação de anúncios que seriam custeados exclusivamente pela iniciativa privada. Ao se informar em relação aos requisitos a serem observados para que o jornal pudesse circular no território de Sigma, João concluiu corretamente que: o responsável pela edição do jornal deve ser formado em jornalismo.
Está incorreta, pois não é exigível formação em jornalismo. O STF já tratou sobre o tema no RESP 511.961-SP: “A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo – o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação – não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, §1, da Constituição”.