Responsabilização oficial de justiça

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O oficial de justiça goza de proteção legal no sentido de não ser responsabilizado civil ou regressivamente em razão da recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinad os pela lei ou pelo juiz.

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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

I – Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II – Praticarem ato nulo com dolo ou culpa.