Responsabilidade Subsidiária do Estado por Cancelamento de Prova Concurso

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Última Atualização 24 de março de 2025

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O Estado tem responsabilidade subsidiária por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado no caso de cancelamento das provas por indícios de fraude. 

Tema 512 – Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

Há Repercussão?

Sim

Relator(a):

MIN. LUIZ FUX

Leading Case:

RE 662405

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Feder al, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

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Tese:

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.