Última Atualização 24 de março de 2025
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O Estado tem responsabilidade subsidiária por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado no caso de cancelamento das provas por indícios de fraude.
Tema 512 – Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. LUIZ FUX
Leading Case:
RE 662405
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Feder al, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Tese:
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.