Responsabilidade pelo Controle Interno

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade sobre os controles internos é partilhada entre a administração da entidade e o auditor.

Controle interno não é tocado apenas por esses dois elementos como citado. Veja o que diz, por exemplo, a Lei das Estatais e Sociedades de Economia Mista:

Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno

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 que abranjam:

I – Ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

Resposta: errado.