Última Atualização 27 de maio de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade do autor por prejuízo causado ao réu pela concessão de tutela de urgência que tenha sido posteriormente revogada na sentença possui natureza subjetiva.
“Essa responsabilidade é objetiva, isto é, independe da demonstração de dolo ou culpa da parte que requereu a tutela provisória, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido. ” (Dizer o Direito)
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