Responsabilidade nas Sociedades Cooperativas

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2023

Em sociedades COOPERATIVAS, a responsabilidade dos sócios poderá ser LIMITADA ou ILIMITADA.

CC, art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada quando eles respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações; quando os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da cooperativa, a sua responsabilidade é dita ilimitada.

Banca própria TRT 16a (2011):

QUESTÃO CERTA: Sobre a responsabilidade dos sócios nas cooperativas, e considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I – A responsabilidade dos sócios nas sociedades cooperativas é limitada quando os cooperados respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.

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II – A responsabilidade é ilimitada, quando os sócios respondem, além das obrigações que assumiram quando do pagamento de suas quotas, de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

III – Quando a responsabilidade é ilimitada, ela é proporcional ao volume da participação do sócio nas operações, sendo solidariamente responsáveis os cooperados.

IV – É característica da sociedade cooperativa o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.