Última Atualização 24 de fevereiro de 2023
Em sociedades COOPERATIVAS, a responsabilidade dos sócios poderá ser LIMITADA ou ILIMITADA.
CC, art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada quando eles respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações; quando os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da cooperativa, a sua responsabilidade é dita ilimitada.
Banca própria TRT 16a (2011):
QUESTÃO CERTA: Sobre a responsabilidade dos sócios nas cooperativas, e considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I – A responsabilidade dos sócios nas sociedades cooperativas é limitada quando os cooperados respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.
II – A responsabilidade é ilimitada, quando os sócios respondem, além das obrigações que assumiram quando do pagamento de suas quotas, de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
III – Quando a responsabilidade é ilimitada, ela é proporcional ao volume da participação do sócio nas operações, sendo solidariamente responsáveis os cooperados.
IV – É característica da sociedade cooperativa o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.