Última Atualização 1 de abril de 2021
Dentre as hipóteses de responsabilização do Estado (em que ele é obrigado a pagar indenização), existe aquela relativa à alteração política econômico-tributária. Nesse caso, a banca-examinadora pergunta ao candidato: cabe responsabilizar o estado por alteração na política econômico-tributária? Cabe pedir indenização por isso? A resposta é: depende. Observe a questão abaixo.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de alteração de política econômico-tributária caso não se tenha comprometido previamente por meio de planejamento específico.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. INDÚSTRIA NACIONAL. IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE. Não