Responsabilidade e Alteração na Política Econômica

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Última Atualização 1 de abril de 2021

Dentre as hipóteses de responsabilização do Estado (em que ele é obrigado a pagar indenização), existe aquela relativa à alteração política econômico-tributária. Nesse caso, a banca-examinadora pergunta ao candidato: cabe responsabilizar o estado por alteração na política econômico-tributária? Cabe pedir indenização por isso? A resposta é: depende. Observe a questão abaixo.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de alteração de política econômico-tributária caso não se tenha comprometido previamente por meio de planejamento específico.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. INDÚSTRIA NACIONAL. IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE. Não

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se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico. REsp 1.492.832-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, por maioria, julgado em 04/09/2018, DJe 01/10/2018.