Responsabilidade do Ordenador de Suprimento de Fundos

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Caso um servidor aplique recursos recebidos por meio de suprimentos de fundos em finalidade diversa da definida pelo ato de concessão, o ordenador de despesa que concedeu o suprimento estará isento de responsabilidades sobre o ato.


Apesar da redação dos Arts. 80 e 90 do do Decreto-Lei nº 200/67 e, de maneira idêntica, a redação Art. 39 do Decreto nº 93.872/86; entendo que a CESPE aplicou a interpretação do Art. 45 do Decreto nº 93.872/86 (que trata especificamente das regras de Suprimento de Fundos), notadamente seu caput, que afirma:

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa E SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos ( e ):

QUESTÃO ERRADA: O ordenador de despesa transfere para o servidor beneficiado por suprimento de fundos a responsabilidade sobre a correta utilização dos recursos concedidos.

QUESTÃO CERTA: O ordenador de despesa no âmbito do programa previdência complementar, em caráter excepcional e sob sua inteira responsabilidade, pode conceder suprimento de fundos a servidor, obrigatoriamente precedido de empenho na dotação, para atender despesas eventuais em viagens e com serviços especiais que exijam pronto pagamento.

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Decreto nº 93.872: Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos.

Decreto lei 200:

§ 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.