Responsabilidade Civil e Momentos Históricos

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2023

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:

1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;

2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;

3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa in eligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;

4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.

Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência: 2, 3, 4 e 1.

Teoria da Irresponsabilidade: regente dos regimes absolutistas –> O Rei NÃO Erra (The King Can Do No Wrong)

Teorista Civilista: somente havia o dever de reparação se comprovada a culpa do agente.

Teoria da Culpa do Serviço: o dever de reparar o dano advém do serviço público omitido, mal prestado ou realizado com atr aso.

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Teoria do Risco Administrativo: se houver ato (lícito ou ilícito) + existência de dano + nexo causal conectando os dois, haverá responsabilidade do Estado (aqui, as excludentes tratam apenas do nexo: culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro e força maior).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo como referência essa situação hipotética e as disposições da Constituição Federal de 1988, da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativas aos atos de tabeliães e registradores oficiais, julgue os itens a seguir. Na situação narrada, a averiguação da responsabilidade civil do Estado orienta-se pela teoria da culpa do serviço.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominam teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se a sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.