Última Atualização 3 de março de 2023
Lei 6.404/1976:
SEÇÃO III Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras
Administradores
Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
Sociedade Controladora
Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração ao disposto nos artigos 116 e 117.
§ 1º A ação para haver reparação cabe:
a) a acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a ação ser julgada improcedente.
§ 2º A sociedade controladora, se condenada, além de reparar o dano e arcar com as custas, pagará honorários de advogado de 20% (vinte por cento) e prêmio de 5% (cinco por cento) ao autor da ação, calculados sobre o valor da indenização.
FEPESE (2018):
QUESTÃO CERTA: Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Rio Espera Participações S/A tem investimentos em várias companhias, entre elas a Companhia de Cimentos Lamim, na qual é titular de 25% (vinte e cinco por cento) dos votos conferidos pelas ações do seu capital, mas não a controla. Acerca da ligação societária entre Rio Espera Participações S/A e Companhia de Cimentos Lamim, assinale a afirmativa correta. Rio Espera Participações S/A será obrigada a reparar os danos causados à Companhia de Cimentos Lamim por atos praticados em condições não comutativas, cabendo a ação a acionistas titulares de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital, desde que prestem caução às custas e honorários de advogado.