Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O fato de o adimplemento contratual afigurar-se economicamente insuportável para o promitente comprador lhe confere a direito de obter a resilição do compromisso de compra e venda.
Em razão da Segunda Seção do STJ “em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel” (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, DJU de 09.12.2002).
o compromissário comprador pode desistir do negócio, por qualquer motivo, o que eqüivale ao inadimplemento, pois não se admite, no compromisso de compra e venda registrado, a cláusula de arrependimento, aquela que dá às partes um direito potestativo à extinção. Dessa forma, se o compromissário comprador entender que não consegue arcar com o contrato celebrado poderá rescindi-lo.