Última Atualização 13 de janeiro de 2021
Tecnicamente, consideram-se meios de pgto. (M1) todos os haveres possuídos pelo público não-bancário e que podem ser utilizados a qualquer momento para a liquidação de qualquer dívida em moeda nacional. Ou seja, são haveres que possuem liquidez absoluta e imediata.
M1 = PMP + DVbc (papel moeda em poder do público + depósito à vista).
Dependendo da natureza da operação, o total de ativos monetários da economia – isto é, os meios de pagamento (M1) – poderá se reduzir ou aumentar. Se o resultado for um aumento dos meios de pagamento, tem-se aí uma criação de moeda; se ocorrer uma redução nos meios de pagamento, tem-se aí uma destruição de moeda. Então, o que se tem que verificar, após a operação bancária, é se o total de meios de pagamento se alterou para mais ou para menos.
Para um melhor entendimento, é interessante conhecer 2 conceitos: 1º) o conceito de haver monetário; 2º) o de haver não-monetário.
Haver ou ativo monetário corresponde a um dos componentes dos meios de pgto. (M1), ou seja, ou é o papel-moeda em poder do público ou é o depósito à vista. Já haver não-monetário é todo ativo possuído pelo público que não seja meio de pgto. (M1), como, por exemplo, ações, promissórias, títulos do governo, carro, lote, imóveis, etc.
Sendo assim, no processo de criação de moeda, o público entrega ao setor bancário um “haver não-monetário” (p. ex., uma promissória) e recebe um “haver monetário” (p. ex., um empréstimo traduzido num depósito à vista). No caso de destruição de moeda, o público entrega ao banco um ativo monetário (digamos, dinheiro em espécie) e recebe um ativo não-monetário (a quitação do empréstimo).
OBS.: A criação ou destruição de moeda só ocorre se, da operação entre o público e o banco, resultar uma alteração do total de meios de pagamento do público. Isto significa dizer que, se um indivíduo paga sua conta de luz com um cheque de sua conta corrente não haverá nem criação nem destruição de moeda, pois a queda de seus depósitos à vista é compensada pelo aumento dos depósitos da companhia de eletricidade – que também é público. Da mesma forma, se um correntista vai ao banco e saca de sua conta corrente, com um cheque seu, nada ocorre, de forma que ele trocou um ativo monetário (depósito à vista) por outro (dinheiro em espécie). Mas, claro, se ele saca de sua conta de poupança, há criação de meios de pagamento, pois os depósitos de poupança são considerados haveres não-monetários.
QUESTÃO CERTA: O resgate de um empréstimo bancário representa destruição de moeda