Reserva de Vagas para instituições da unidade federativa

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

FCC (2024):

QUESTÃO ERRADA:  Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro: assegurar ao menos 80% das vagas em universidades públicas estaduais para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa, com a finalidade de prestigiar os candidatos residentes no Estado.

[…] 1. Discute-se no Recurso Extraordinário interposto pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS a compatibilidade, com o artigo 5º, caput e incisos I e II, da Constituição Federal, da previsão contida na Lei estadual 2.894/2004, que estabelece a reserva de 80% das vagas destinadas a vestibulares da supracitada instituição de ensino superior a candidatos egressos de escolas situadas naquele ente federado, desde que nelas tenham cursado os três anos do ensino médio. […] 4. Assim, a despeito da nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas, como se pode observar, por exemplo, da reserva de vagas para alunos egressos de escolas públicas, não pode o ente federativo criar discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região

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, sob pena de violação aos artigos 3º, IV; 5º, caput ; e 19, III, todos da Constituição Federal. […] (STF – RE: 614873 AM, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 19/10/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024)