Reserva de vagas nas universidades por critério étnico-racial

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: No que se refere aos direitos humanos das minorias, à luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir. As ações afirmativas, a exemplo da reserva de vagas nas universidades públicas por critério étnico-racial — validada pelo STF —, têm como objetivo não apenas impedir a discriminação atual, mas também eliminar os efeitos persistentes da discriminação do passado.

“Na mesma linha de entendimento, este Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 186, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe 17.10.2014, assentou que “não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”. Assim, é próprio do direito à igualdade a possibilidade de uma desquiparação, desde que seja ela pontual e tenha por objetivo superar uma desigualdade histórica. Nesse contexto, o e. Ministro Joaquim Barbosa sustenta, em sede doutrinária, que “as ações afirmativas têm como objetivo não apenas coibir a discriminação do presente, mas, sobretudo, eliminar os ‘efeitos persistentes’ da discriminação do passado, que tendem a ser perpetuar”. Esses efeitos, ainda de acordo com o Ministro, “se revelem na chamada ‘discriminação estrutural’, espelhada nas abismais desigualdades sociais entre grupos dominantes e grupos dominados” (GOMES, Joaquim Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo direito constitucional brasileiro. In: SANTOS, Sales Augusto. Ações Afirmativas e o combate ao racismo nas Américas. Brasília: ONU, BID e MEC, 2007, p. 56).”

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Fonte: Informativo STF :: STF – Supremo Tribunal Federal