Rescisão Contratual e Convocação Licitantes

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2022

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, após licitação devidamente homologada, um contrato de prestação de serviço de natureza continuada celebrado entre a administração pública e uma empresa tenha sido rescindido unilateralmente depois de decorridos cinco meses do início da sua operação. Nesse caso, é imprescindível a contratação emergencial de nova empresa.

Na Lei 14.133/2021, a hipótese de rescisão contratual se encontra no art. 90, §7º.

Resumidamente, a Administração poderá convocar os demais licitantes, nos termos dos §§2º e 4º do art. 90.

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

(…)

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor

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(…)

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

(…)

§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.