Última Atualização 21 de novembro de 2020
Lei 8787:
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
QUESTÃO ERRADA: São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral.
A rescisão contratual não é unilateral. Ela se formaliza com decisão judicial transitada em julgado. Se fosse unilateral não precisaria requerer judicialmente. Lembrando que a rescisão é um direito da concessionária/permissionária de extinguir a concessão/permissão por inadimplência do poder concedente, mas para isso tem que requerer no judiciário.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim
QUESTÃO ERRADA: São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral.
A rescisão contratual não é unilateral. Ela se formaliza com decisão judicial transitada em julgado. Se fosse unilateral não precisaria requerer judicialmente. Lembrando que a rescisão é um direito da concessionária/permissionária de extinguir a concessão/permissão por inadimplência do poder concedente, mas para isso tem que requerer no judiciário.