Última Atualização 20 de fevereiro de 2021
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento), XIII (supressão além do limite permitido), XIV (suspensão por prazo superior 120 dias por ordem da Administração), XV (atraso do pagamento por prazo superior a 90 dias), XVI (não liberação do local por parte da Administração no prazo contratual) e XVII (caso fortuito ou força maior) do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
QUESTÃO CERTA: A rescisão do contrato firmado com a administração pública pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.
QUESTÃO CERTA: A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.
QUESTÃO CERTA: Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
QUESTÃO CERTA: A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.
QUESTÃO CERTA: A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
QUESTÃO CERTA: Caso a administração pública promova a rescisão unilateral de determinado contrato administrativo, com fundamento na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ela é obrigada a ressarcir o contratado pelos prejuízos regularmente comprovados.
QUESTÃO CERTA: A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração.