Caderno de Prova

Rescisão Automática do Contrato

Se uma empresa que está prestando serviço ao Poder Público, após ganhar licitação, for condenada, em processo administrativo, e declarada inidônea ou receber a pena de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública, seu contrato em vigência não será automaticamente rescindido por causa dessa penalidade.  Cabe à Administração avaliar a rescisão caso a caso.

É relevante observar que a jurisprudência do STJ se firmou pela inexistência de efeito rescisório automático como decorrência de aplicação das sanções de declaração de idoneidade e de suspensão do direito descontratar e licitar

Significa dizer que essas penalidades só têm efeitos prospectivos (ex nunc), obstando, enquanto a sanção durar, a celebração de futuros contratos.

AGU – ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2014: “A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA UNIÃO (ART. 7° DA LEI N° 10.520, DE 2002) E DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (ART. 87, INC. IV, DA LEI N° 8.666, DE 1993) POSSUEM EFEITO EX NUNC, COMPETINDO À ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DE CONTRATOS EXISTENTES, AVALIAR A IMEDIATA RESCISÃO NO CASO CONCRETO.”

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Os contratos existentes não estarão automaticamente rescindidos, pois cabe à administração avaliar discricionariamente a rescisão.

QUESTÃO ERRADA: As sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e de suspensão do direito de licitar e contratar possuem efeito rescisório automático.

QUESTÃO ERRADA: Aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, os demais contratos vigentes com o sancionado estarão automaticamente rescindidos, cabendo à administração apenas a declaração formal da rescisão.

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