CF:
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Não há exigência constitucional de um Procurador Geral do Estado integrar a carreira de representaçã o judicial do ente uma vez que o chefe do Poder Executivo possui ampla discricionariedade na escolha de seu auxiliar imediato.
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“Procurador-geral de estado não precisa ser membro da procuradoria, decide STF. Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores”.
Fonte: Site Conjur.
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